A destilação fracionada é um processo essencial para a caracterização do óleo bruto por permitir análises qualitativas e quantitativas das frações derivadas do petróleo (tais como gasolina, nafta, querosene, diesel e gasóleo) através da obtenção da curva de pontos de ebulição verdadeiros (PEV). Esses dados são utilizados para a valoração do óleo e definição do seu potencial produtivo. Na indústria, a curva PEV é obtida seguindo a norma ASTM D 2892 em destiladores comerciais que necessitam de 1 a 30 L de óleo e num período de dois a cinco dias. No entanto, em diversos casos da etapa de sondagem, prospecção e avaliação da extensão de novos poços exploratórios de petróleo, a quantidade de óleo amostrada é reduzida o que impede, atualmente, a sua caracterização por destilação.

Recentemente, os inventores Gabriela F. Giordano, Angelo L. Gobbi, Luis C. S. Vieira e Renato S. Lima desenvolveram no LNNano um sistema para destilação fracionada de volumes reduzidos de petróleo (1 a 2 mL), capaz de gerar alíquotas dos seus derivados para análises físico-químicas posteriores por técnicas instrumentais e de quantificar os teores de gasolina, querosene e diesel a partir da curva PEV.

Intitulado como “Processo e Sistema de Destilação Fracionada Miniaturizado”, o sistema teve o seu pedido de patente de invenção protocolado pelo INPI em 28 de novembro de 2019 (BR 10 2019 025222 7) com titularidade do CNPEM. Os inventores acreditam que a plataforma criada no LNNano será de suma importância para a indústria petroquímica, especialmente em etapas de prospecção de novos poços produtores de petróleo por utilizar um baixo volume de amostra e possibilitar análises mais seguras e rápidas, com menor consumo de energia e geração de resíduos.

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